PRIMEIRA
Fica expressamente entendido que todos os transportes efectuados pela JETexpress, são feitos de acordo com as presentes cláusulas sendo que no que estas forem omissas com as normas previstas no Código Comercial, e nenhum pode alegar ignorância das cláusulas seguintes que regulam o contrato de transportes.
SEGUNDA
a) A JETexpress prestará um serviço de recepção, transporte e entrega dos documentos e das encomendas que lhe tenham sido solicitados pelos seus clientes e dirigidos a destinatários , de acordo com os elementos constantes dos documentos de transporte e em conformidade com as presentes cláusulas contratuais, insusceptíveis de qualquer alteração.
b) O fornecimento do endereço do destinatário, por parte do cliente, terá de ser dado de forma completa.
c) Ter-se-ão por inexistentes quaisquer condições contratuais diferentes das que constem do presente clausulado, mesmo que aceites por algum funcionário ou representante da JETexpress.
d) A JETexpress tem o direito de inspeccionar a mercadoria que lhe é entregue para transporte pelos clientes, e de recusar o seu transporte no caso de entender que viola as normas em vigor.
TERCEIRA
a) Os clientes obrigam-se a descrever por escrito, a natureza, peso, medida, ou numero dos objectos a transportar, caso estes se encontrem embalados, a responsabilizar-se pela qualidade da embalagem (que pode ser um envelope), não sendo a JETexpress responsável por essa insuficiência.
b) No caso de estarem embalados os objectos a transportar, o cliente obriga-se a descrever o seu conteúdo.
c) Esta descrição constará de uma declaração de valor/facturas que o cliente se obriga a preencher e a entregar à JETexpress sendo o remetente e/ou expedidor responsável por possíveis paralisações, apreensões ou coimas resultantes de actos por si praticados ou pela falta de documentos referidos no Dec. Lei n.º 45/89 de 11 de Fevereiro.
d) Os clientes obrigam-se a não entregar para transporte qualquer produtos cuja circulação infrinja as leis aduaneiras, de importação, de exportação e outras, nem os regulamentos, quer do País de destino, quer dos Países, pelos quais o envio deverá circular.
e) Os clientes aceitam que a JETexpress contrate outras empresas, para proceder ao transporte das suas mercadorias.
f) A JETexpress reserva, expressamente o direito de verificar a natureza e o conteúdo dos envios e de recusar o seu transporte, se considerar que o mesmo infringe as leis em vigor, nomeadamente se contrário à moral ou bons costumes ou tráfico ilícito, respondendo o cliente com as responsabilidades correspondentes, ficando a JETexpress totalmente exonerada da mesma por esta causa.
QUARTA
a) A JETexpress apenas será responsável por eventuais danos na mercadoria ocorridos durante o transporte que resultem de acto ou omissão culposo que lhes seja directamente imputável.
b) A JETexpress não responderá por perdas ou deteriorações de mercadorias proveniente de casos fortuitos, força maior, vicio do objecto, culpa do expedidor ou do destinatário, roubo, furto, extravio, ou outros motivos alheios à sua vontade.
c) No caso de haver responsabilidades da JETexpress esta apenas responde pela perda ou deterioração do objecto transportado, de acordo com a descrição constante da declaração de valor, e em montante nunca superior a 150€ (cento e cinquenta Euros).
d) A JETexpress não poderá ser responsabilizada por outros prejuízos, nomeadamente lucros cessantes e/ou danos emergentes, para além da perda ou deterioração do objecto transportado.
e) A JETexpress não responde por quaisquer prejuízos que possam ser causados pela retenção de mercadorias por algum organismo oficial, nomeadamente alfândegas ou órgãos de policia criminal.
f) A responsabilidade da JETexpress pelo eventual atraso nas entregas dos mesmos determinam uma redução no preço do transporte para o escalão equivalente ou a anulação do débito se concluir negligência ou má gestão.
QUINTA
O cliente manifesta conhecer e aceitar as instruções complementares que lhe são entregues e que cobrem o funcionamento dos serviços prestados pela JETexpress.
SEXTA
Para qualquer litígio emergente da interpretação, execução ou inexecução do presente contrato, as partes convencionam a competência exclusiva do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa.
SÉTIMA
Os envios internacionais reger-se-ão pela normativa ou condições reflectidas na Guia de Transporte que acompanha os respectivos envios.